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Cannabis Medicinal: O Que Dizem a ANVISA e o CFM

O Brasil tem avançado na regulamentação da Cannabis para fins medicinais, com destaque para a Portaria nº 1.185/2023 da Anvisa, que autoriza a comercialização de produtos à base de cannabis com teores de THC superiores a 0,2%. A Resolução CFM nº 2.324/2022 complementa essa iniciativa, permitindo a prescrição do canabidiol (CBD) para tratar epilepsias refratárias em jovens. A Cannabis possui mais de 100 canabinoides, sendo o THC e o CBD os mais conhecidos. Enquanto o THC é psicoativo, o CBD tem potencial terapêutico em várias condições sem causar euforia. Estas normativas refletem o compromisso do Brasil em reconhecer o potencial terapêutico da Cannabis e garantir tratamentos seguros para os pacientes.

  • 25/09/2023
O cenário brasileiro tem vivenciado uma transformação significativa no que tange à regulamentação da Cannabis para fins medicinais. Como advogado especialista em direito médico, observo com grande interesse os avanços normativos que têm proporcionado novas perspectivas terapêuticas para inúmeros pacientes. Neste artigo, farei uma análise detalhada da Portaria nº 1.185/2023 da Anvisa, da Resolução CFM nº 2.324/2022 e esclarecerei as diferenças entre THC, CBD e outros canabinoides.

Portaria nº 1.185/2023 da Anvisa: Ampliando Horizontes

Publicada em 21 de julho de 2023, a Portaria nº 1.185 representa um marco no reconhecimento do potencial terapêutico da Cannabis. Ela autoriza a importação e comercialização de produtos à base de cannabis, inclusive aqueles com teores de THC superiores a 0,2%. Esta inclusão é particularmente relevante, pois o THC, um dos principais compostos psicoativos da planta, tem demonstrado potencial terapêutico em diversas condições clínicas.

Diferença entre THC, CBD e outros canabinoides

A Cannabis é composta por mais de 100 canabinoides, mas os mais conhecidos e estudados são o THC (tetrahidrocanabinol) e o CBD (canabidiol). O THC é o principal composto psicoativo da planta, responsável pelos efeitos eufóricos associados ao consumo recreativo da Cannabis. Já o CBD não possui efeitos psicoativos significativos, mas tem demonstrado potencial terapêutico em diversas condições, como epilepsia, ansiedade e inflamações.

Além do THC e CBD, existem outros canabinoides, como o CBG (canabigerol) e o CBN (canabinol), que estão sendo estudados por seus potenciais terapêuticos. Cada canabinoide tem um perfil de ação e benefícios distintos, tornando a planta da Cannabis uma fonte rica para pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos.

Resolução CFM nº 2.324/2022: Especificidades da Prescrição

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução nº 2.324/2022, autoriza a prescrição do canabidiol (CBD) como terapêutica médica para o tratamento de epilepsias refratárias na infância e adolescência. Esta decisão, alinhada com a portaria da Anvisa, solidifica o compromisso do Brasil em oferecer alternativas terapêuticas baseadas em evidências científicas para condições como:

Síndrome de Dravet
Síndrome de Lennox-Gastaut
Complexo de Esclerose Tuberosa

O Futuro da Cannabis Medicinal no Brasil

Estas regulamentações, ricas em detalhes e especificidades, representam mais do que simplesmente autorizações burocráticas; elas simbolizam um Brasil que olha para o futuro, reconhecendo o potencial da Cannabis medicinal e garantindo que pacientes tenham acesso a tratamentos seguros e eficazes.

Como advogado na intersecção entre medicina e direito, celebro estes avanços e reitero a importância de um diálogo contínuo entre profissionais de saúde, juristas e pacientes. Afinal, a verdadeira essência do direito médico é garantir o bem-estar e a saúde da população, e a Cannabis medicinal, devidamente regulamentada, é mais uma ferramenta valiosa nesse propósito.


Artigo escrito por:
Isaac Teixeira Junior
Advogado
Sócio / Teixeira e March Advogados